Somos fabricantes
Comunidades de vizinhos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Actualmente, o nosso país fez progressos consideráveis em termos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, ainda há direitos que este grupo não sabe que tem, e mesmo outros que ainda não foram reconhecidos. Por esta razão, neste artigo respondemos a uma pergunta que poderá ter feito a si próprio: a sua associação de residentes é obrigada a instalar uma rampa?
O LPH, muito claro a este respeito
A Lei da Propriedade Horizontal impõe que as associações de moradores possam ser obrigadas a instalar uma rampa para cadeiras de rodas. No entanto, ainda podemos ver edifícios em que este aspecto não é respeitado. Isto deve-se, na maioria dos casos, ao facto de que nem todas as comunidades são obrigadas a fazê-lo, mas apenas aquelas que cumprem um dos seguintes aspectos:
Que as pessoas idosas (com mais de 70 anos de idade) aí vivem.
Uma pessoa com uma deficiência reside no local.
Claro que ambas as situações são bastante comuns, pelo que se trata de um investimento fundamental. Além disso, a sua aquisição pode ser feita sem o consentimento dos proprietários, já que se trata de um imperativo legal. Por outro lado, pode ser feito mesmo que seja necessário alterar os estatutos em qualquer aspecto.
Tudo isto faz sentido se analisarmos a nossa legislação. O sistema jurídico espanhol afirma que nenhuma ordem pode ir contra uma ordem superior e, claro, contra uma regulamentação pública. Por conseguinte, as políticas locais, regionais e estatais em matéria de acessibilidade têm precedência sobre os estatutos.
O que fazer se a minha associação de residentes se recusar a instalar uma rampa?
Se o seu edifício se recusar a instalar uma rampa, cabe-lhe a si instaurar um processo judicial. Nisto, pode reclamar os custos da instalação e os honorários do advogado, dependendo das circunstâncias. Podem argumentar que é impossível instalar uma rampa devido à estreiteza do vão da porta. No entanto, nestes casos, a lei exige a instalação de um elevador.
Quem deve pagar pelas obras de acessibilidade?
A lei também é muito clara sobre este ponto. Se o custo das obras não exceder os doze pagamentos mensais dos proprietários, a comunidade é obrigada a investir este dinheiro na reforma. Se o montante for mais elevado, há duas possibilidades:
- Que os proprietários, após acordo, o paguem em partes iguais.
- Que seja pago com as doze prestações mensais e que a pessoa que solicita a rampa pague o resto.
- Qualquer que seja a opção, o nosso conselho é sempre o de chegar a um acordo na reunião dos residentes.
Em suma, as comunidades de vizinhos podem ser obrigadas a adaptar as suas instalações para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. No nosso sítio web pode informar-se sobre os nossos produtos destinados a garantir a acessibilidade e uma vida digna.