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Estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida
As dimensões de um parque de estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida devem obedecer a certos regulamentos e normas de acessibilidade. O objectivo destes lugares de estacionamento é que as pessoas que deles necessitam possam encontrá-los perto do local a que pretendem aceder.
Requisitos para lugares de estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida
As características principais que estes lugares de estacionamento devem ter são as seguintes:
- Os lugares de estacionamento devem ter uma largura mínima de 2,20 metros para permitir a abertura das portas do automóvel e facilitar a entrada e saída do veículo.
- A superfície deve ser plana e livre de obstáculos para facilitar a transferência de cadeiras de rodas, andarilhos ou outros auxiliares de mobilidade.
- Devem ser sinalizados e claramente assinalados de modo a serem facilmente identificáveis.
- Devem estar localizados perto das entradas dos edifícios ou do local de destino para minimizar o deslocamento.
- A área de manobras deve ser ampla em torno do lugar de estacionamento para facilitar a viragem e o posicionamento do carro.
- Em alguns casos, podem incluir dispositivos de assistência, tais como ancoragens para cadeiras de rodas ou sistemas de retenção para andarilhos.
É importante notar que estas medições podem variar dependendo dos regulamentos e dos requisitos específicos do local.
Quem pode utilizar estes assentos?
Há uma série de requisitos a ter em conta para poder utilizar os lugares de estacionamento reservados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O principal requisito é ter um cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida. Esta é obtida através de uma licença municipal ou regional e deve ser solicitada à Câmara Municipal.
Além disso, é necessário creditar um nível de deficiência de pelo menos 33% e ter uma escala de mobilidade reduzida positiva.
Como posso solicitar um cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida?
O cartão é solicitado na Câmara Municipal, tendo em conta os requisitos acima mencionados: um mínimo de 33% de deficiência reconhecida e uma escala de mobilidade reduzida positiva.
Pode levar a sua candidatura à Câmara Municipal ou, em alguns casos, é possível candidatar-se online através do website da Câmara Municipal.
O cartão é válido por 10 anos, mas se o requerente tiver mais de 70 anos de idade, a validade é reduzida para 5 anos. O cartão pode ser utilizado tanto em Espanha como na Europa.