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Apoio financeiro às pessoas com deficiência
Há muitas opções para solicitar assistência financeira a pessoas com deficiência. Quer tenha um dos vários graus de deficiência reconhecidos por lei, quer esteja ao cuidado de um familiar directo que sofre de uma deficiência, há várias formas de solicitar este apoio tão necessário.
Em que casos se pode candidatar a assistência a deficientes?
Dependendo do grau de deficiência, diferentes tipos de ajuda estão disponíveis em várias instituições públicas, tais como a Segurança Social, governos regionais, o Ministério dos Direitos Sociais e outros organismos governamentais.
Deve-se ter em conta que os graus de incapacidade são para casos temporários ou permanentes. Assim, se tiver sofrido um acidente que o impeça de fazer o seu trabalho ou actividade habitual, pode solicitar a ajuda de um ano oferecida pela Segurança Social, até ter alta médica.
A referida instituição também lhe permite o acesso às prestações, desde que tenha pago uma contribuição mínima e tenha uma incapacidade permanente que o afecte anatomicamente e funcionalmente.
Além disso, são tidos em conta outros aspectos do paciente, tais como problemas financeiros, a percentagem de incapacidade, a capacidade física e mental para realizar actividades, etc. Dependendo disto, é estudado o montante a receber e o período de tempo durante o qual ele/ela será um beneficiário.
Da mesma forma, se estiver a cargo de uma pessoa deficiente que esteja dependente de si, pode candidatar-se a diferentes benefícios, desde que esteja a cuidar de uma criança menor ou de uma pessoa idosa com uma deficiência de 65% ou mais.
Pode sempre fazer uso da ajuda oferecida pela sua Comunidade Autónoma, caso esteja interessado em adquirir uma casa ou um veículo. Entre alguns dos requisitos que poderá encontrar estão o facto de ter mais de 60 anos de idade ou demonstrar uma incapacidade permanente para o trabalho.
Outro dos casos que lhe permitem solicitar ajuda financeira centra-se na mobilidade das pessoas com deficiência. Caso necessite de transporte contínuo para hospitais ou consultas médicas, bem como a utilização de unidades móveis especializadas para o efeito, tem a opção de receber um subsídio.
Existem também benefícios fiscais para titulares de cartões com uma deficiência de pelo menos 33%. Estes variam desde pagamentos reduzidos de impostos sobre o rendimento pessoal até à isenção de impostos de registo e impostos reduzidos sobre a habitação.
Pode sempre recorrer às Comunidades Autónomas para pedir mais informações sobre estas ajudas, que explicamos aqui. Lembre-se que, se uma pessoa com um elevado grau de deficiência estiver sob os seus cuidados ou custódia, pode solicitar subsídios ou apoio económico relevantes.